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SALVADOR, 18 DE MAIO DE 2024
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Lateral do Vitória pode ser punido em 90 dias por período que atuava em ex-clube

Carlinhos corre o risco de só poder entrar em campo pela nova equipe em setembro


foto: Luciano da Matta/Agência A TARDE

Anunciado pelo Vitória no começo de abril como reforço para a disputa da Série B, o lateral-direito Carlinhos corre o risco de só poder entrar em campo pela nova equipe em setembro. É que o atleta, que jogava no São Domingos-SE até o começo de maio, sofreu uma dura punição do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe por agredir um adversário durante as semifinais do Campeonato Sergipano.

Consta no resultado do processo Nº 069/2012, divulgado na última terça-feira, 29, que o atleta foi julgado e punido em 90 dias e mais seis partidas de suspensão por agredir um adversário quando o jogo estava paralisado e pela tentativa de agressão a um dos assistentes da partida Confiança x São Domingos, realizada no dia 13 de maio.

De acordo com o Dr. Manoel Machado, advogado do Vitória, o clube espera reverter o processo alegando que, por culpa do São Domingos, Carlinhos foi julgado sem a devida defesa. “Entrei com um recurso hoje [quinta] pedindo o efeito suspensivo. O código neste caso indica que o São Domingos notificasse o Vitória que o atleta estava sendo julgado. Mas não houve essa comunicação, o jogador estava aqui quando houve o julgamento e não ficamos sabendo de nada”, disse.

Segundo o advogado, Carlinhos foi oficialmente contratado pelo Leão no dia 14 de maio, portanto, antes de ser realizada a denúncia que o levou ao julgamento. Machado completa que, se o processo for revertido, o Vitória poderá preparar uma defesa adequada para o caso.

Defesa -
Na súmula da partida, o árbitro Rogério Lima da Rocha indica que o jogador foi expulso por ter agredido o adversário e retirou-se de campo sem problemas. A tentativa de agressão ao assistente da partida, que também constou no julgamento, aparece apenas num documento anexo à súmula, contradizendo, assim, o depoimento inicial.

“Na súmula, o árbitro diz que o jogador deu um tapa no rosto do adversário. Depois, apresenta um relatório dizendo que o atleta partiu em direção ao assistente com a intenção de agredi-lo. Quer dizer, tem aí um problema de mérito. Ninguém pode julgar alguém pela intenção de agredir. Então não houve tentativa e o árbitro não tinha como descobrir se era essa a intenção”, afirmou Machado.



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