Sindicato dos Atletas da Bahia

SALVADOR, 18 DE MAIO DE 2024
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MP 671

Moralidade? A MP 671 é vergonhosa excrescência


NOTA OFICIAL

Sempre defendemos que os problemas do futebol deveriam ser resolvidos pelos maiores interessados, os representantes legítimos dos atletas e clubes. Esta tese se baseia no desconhecimento e despreparo daqueles que se aproveitam da visibilidade que o futebol propicia, que não vivem os problemas na prática, mas que sempre criaram situações quase sempre inexequíveis.

Quando a MP 671 começou a ser discutida já identificamos sua ineficácia. Além de várias ingerências indevidas dava, de novo, benefícios aos clubes sem contemplar o que era mais importante no contexto que é o passivo trabalhista.

Fizemos várias tentativas de incluir a possibilidade de os clubes pagarem suas dívidas salariais antiquíssimas com os atletas profissionais, os quais para eles trabalharam, mas o Congresso com sua falta de interesse e conhecimento nem cogitou a hipótese. 

E não cogitou porque, sem a verdadeira responsabilidade que o cargo traz, quer mesmo somente se aproveitar os holofotes que o tema traz.

Essa MP 671 surgiu para que o governo demonstrasse uma vez mais que não tem a menor condição de gerir o esporte. No entanto, imaginávamos que pelo momento político atual as coisas poderiam ser diferentes.

Desde quando foi editada a "Timemania", nós já discutíamos a necessidade de exigência de contrapartidas com a responsabilidade na gestão responsável por parte dos clubes. Contudo, sem sucesso. 

Diferente da situação atual, naquele momento o governo tinha quase todo o Congresso Nacional como sua base política, por isso não conseguimos avançar. Imaginávamos que, como houve enorme perda de apoio político, a proposta da MP 671 do governo seguiria o caminho de ajudar o futebol a se reorganizar. Ledo engano.

O governo vem dar, dessa forma e de novo, benefícios para aqueles que historicamente sempre descumpriram suas obrigações. Não é esse seu papel.

Fosse ele mais bem preparado, o governo saberia que poderia modificar as condições do futebol com as ferramentas legais já existentes, que não chegam nem perto da possibilidade de conceder pagamentos de dívidas em condições que o cidadão comum que trabalha não tem.

Além de manter um monte de exigências descabidas, a MP 671 também transformada em um projeto de conversão, a última versão traz em seu texto situações que deságuam sempre na mesma situação e mostra que de “moralidade” ela não tem nada, pois põe sempre na conta do atleta o “sacrifício” pela reorganização.

Basicamente, entendemos que aqueles que “fazem as leis” deveriam, com base na sua atuação principal, conhecer e respeitar os princípios constitucionais e legais, ou não? Dever, deveriam, mas não é bem assim.

LEGITIMIDADE
Essa MP 671 traz a possibilidade de os atletas serem representados por uma associação de jogadores, situação vergonhosamente criada na Casa Civil e aceita pelo relator. A legitimidade de representação decorre da lei, mas principalmente da prática e aceitação dos trabalhadores verdadeiros. Um sindicato representa a categoria e os avanços vão para todos, indiscriminadamente. Já uma associação representa apenas seus sócios, e suas conquistas alcançam somente aqueles a que ela se associou. 

A lei diz que somente uma entidade sindical pode representar os interesses de toda uma categoria e a prática mostra que foram, e são, os sindicatos que sempre conseguiram os avanços que fizeram, e fazem, com que o atleta profissional de futebol tenha o mínimo de dignidade nesse país. 

Assim, dar essa possibilidade a quem nem sequer existe legalmente somente indica interesses que não são próprios do contexto, ou que significam o velho aproveitamento da visibilidade do tema.

AINDA PIOR
A MP 671, em sua última versão apresentada no dia 17 de junho, ainda vem a piorar as coisas.

A lei 9615/98, infelizmente, já estimula a irresponsabilidade na gestão financeira dos clubes. Ela prende o futebolista ao contrato quando o faz assinar o documento que possibilita uma cláusula de rescisão totalmente desfavorável a ele. 

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
O limite para que o atleta receba quando o clube não cumpre suas obrigações se dá a 400 vezes a seu salário mensal. Já quando o atleta tem que pagar, seja por descumprimento ou interesse em se desligar de um empregador indesejado, esse limite se eleva a 2000 vezes ao salário do contrato. Só nesses dois termos, já há uma pegadinha. Salário mensal e salário contratual -  uma desproporção indevida criada em 2011 e que, embora estejamos tentando, ainda faz com tenhamos problemas até para questioná-la no Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, quando houve alterações em 2011, conseguimos avançar e incluir a obrigatoriedade do clube em indenizar o atleta em 100% do valor total do contrato até seu término. A proposta atual é a de reduzir essa conquista a 50%, um absurdo.

ATO TRABALHISTA
Para piorar ainda mais, a proposta atual traz a possibilidade de os Tribunais Regionais do Trabalho, ou órgão por eles autorizados, de instituir o Regime Centralizado de Execução, o famoso "Ato Trabalhista". 

Este Ato Trabalhista surgiu no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio de Janeiro com o intuito de criar a possibilidade de "continuar vivendo” aos clubes que se encontravam sufocados por tantas execuções trabalhistas. 

O primeiro Ato foi instituído em 2003 e foi seguido por alguns outros, sempre com a mesma justificativa. O Ato Trabalhista tem algumas particularidades: “Ficam suspensos todos os bloqueios incidentes sobre ativos financeiros e créditos dos referidos clubes....”. E ainda “... ficou acertado que seria destinado, a disposição daquela Vara, o percentual de 20% (vinte por cento), de todas as suas rendas, a cada mês”.

Traduzindo.Ninguém pode bloquear nenhum crédito financeiro dos clubes, e são eles que tem o dever de encaminhar um percentual de seus créditos. 

E NA PRÁTICA, COMO FICA?

De nada adiantará o atleta profissional, que teve seu salário inadimplido, conseguir descobrir um crédito que seria destinado ao seu ex empregador descumpridor de obrigações, porque esse crédito vai para a Execução Centralizada, que será destinado - uma parte, não na totalidade – para o primeiro da lista. Ou seja, o clube deve em 100% e paga em 20%.

E neste Ato, não há nenhuma outra obrigação. Fica sob responsabilidade do clube informar os valores que ele ‘pode” destinar a seus credores e NUNCA TEVE A OBRIGAÇÃO DE FICAR IMPEDIDO DE DEVER SALÁRIOS COMO CONTRAPARTIDA.

EXEMPLOS PRÁTICOS
Peguemos dois exemplos de jurisdições onde o tal Ato Trabalhista foi instituído: Botafogo, no Rio de Janeiro e Náutico, em Pernambuco. A situação desses clubes todos sabem como anda.

Tanto um quanto o outro começaram a se beneficiar dos Atos Trabalhista em 2003. Ambos saíram e entraram várias vezes nesta condição, principalmente porque descumpriram os quase inexistentes deveres do Ato.

Agora, pergunta-se: esses clubes mudaram a forma de administração com as benesses que o tal Ato Trabalhista lhes deu, e ainda, deixaram de dever salários? A resposta é óbvia: NÃO. Somente continuaram com a mesma irresponsabilidade e aumentaram suas dividas salariais. 

O tal Ato Trabalhista só mostra que, além de não ajudar o clube, fere de morte o direito fundamental do trabalhador que é o de sobreviver de seu salário. E olha que há outros tantos exemplos que poderiam ser trazidos.

Então, é essa a medida cantada como a grande ferramenta para a busca da moralidade no futebol? É isso que defende o governo?

E ainda há os - arautos da moralidade – que defendem essa situação. Gente que se julga o salvador da pátria. Aos poucos os verdadeiros interesses vão surgindo.

Quem defende de verdade o futebol e quem defende os atletas não pode concordar com mais esse retrocesso.

A MP 671 não tem nada de moralidade. Tem tudo mesmo é de tamanha excrescência.


Fonte:SAPESP



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